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Atividades auxiliares são as
atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas
no âmbito da empresa, voltadas à
criação das condições
necessárias para o exercício de suas atividades
principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa,
como por exemplo, o escritório administrativo da empresa,
uma garagem para estacionamento de veículos
próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.). Para ser
considerada auxiliar, uma atividade deve atender às
seguintes condições:
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1. Ser utilizada para servir unicamente à empresa,
no mesmo local ou em locais distintos, o que significa que bens
e serviços produzidos não devem ser objeto de
transações no mercado;
2. Produzir serviços ou, excepcionalmente, bens
que não entram na composição do produto
final da unidade (tais como pequenas ferramentas, andaimes);
3. Destinar-se inteiramente à unidade a que serve,
o que significa que não gera formação de
capital
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OBS.: As atividades auxiliares podem ser
exercidas em estabelecimentos junto às atividades
principais ou em estabelecimentos separados, constituindo neste
último caso as UNIDADES AUXILIARES
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